Somente funcionários da EJW - Concessionária do Abastecimento de Água, poderão instalar, reparar, substituir ou remover hidrômetros, sendo absolutamente vedada a intervenção do titular, usuário, inquilino ou seus agentes nesses atos.
O proprietário da unidade consumidora, será responsável pela guarda e segurança do hidrômetro instalado em seu imóvel. O conserto dos hidrômetros, cujos defeitos decorram do desgaste normal de seus mecanismos, será executado sem qualquer ônus para o titular ou cliente. Entretanto, as despesas decorrentes da reparação de hidrômetros danificados por intervenção indevida serão cobradas do proprietário do imóvel.
Comprovada a danificação do aparelho com o propósito de fraudar a medição, será aplicada multa prevista no Regulamento da Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água do Município de Balneário Arroio do Silva. .
Quanto à medição de seu consumo, saiba que:
A leitura do hidrômetro para apuração do consumo será efetuada mensalmente.
Quando o imóvel sem consumo for constituído por economias enquadradas em categorias de uso distintas e servido por um único ramal predial, será cobrado o somatório dos valores dos serviços básicos de acordo com as categorias de uso. Havendo consumo, o mesmo será rateado pelo número de economias existentes no imóvel, aplicando-se à parcela do volume rateado, o valor do m³ estabelecido para a categoria de uso de cada uma das economias.